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CASO HENRY: ADVOGADO DE JAIRINHO ABANDONA CASO E MONIQUE DEVE ‘DIZER A VERDADE’

 

O escritório França Barreto Advogados, do advogado André Barreto, anunciou na noite desta quarta-feira (14) que deixou a defesa de Dr. Jairinho no caso da morte do enteado do vereador, Henry Borel, da qual ele é suspeito de envolvimento.

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Em um comunicado, o escritório disse que desde que assumiu o caso, Jairinho e sua companheira Monique Medeiros, mãe de Henry, “a todo momento afirmaram a sua inocência” e que nesse contexto não havia impedimento para defender o casal em conjunto.

A decisão aconteceu, ainda segundo o escritório, depois que, no dia 12 de abril Monique, contratou outro advogado. Nesta quarta, advogados que constituem a defesa de Monique afirmaram que querem que ela seja ouvida novamente “de forma isenta”.

O advogado Thiago Minagé afirmou querer que Monique conte “a verdade” sobre o que aconteceu com o filho em 8 de março, quando ele morreu. “A senhora Monique precisa ser ouvida. A senhora Monique precisa ter voz”, disse Minagé.

Outra advogada, Thaise Mattar Assad disse que a defesa de Monique “chegou”.

“Até agora falaram por ela. Quero pedir a todos que esperem, deixem e ouçam a Monique falar”, disse ela. “Por incrível que pareça a situação é tão trágica que a prisão da Monique representa, na verdade, sua libertação contra a opressão e o medo.”

“É o momento de a Monique falar de forma isenta. Ela vai ter a oportunidade de prestar um novo depoimento”, afirmou outro advogado que defende Monique, Hugo Novais.

Leia a íntegra do comunicado do escritório França Barreto

“Desde o momento da outorga de poderes a este escritório por Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) e Monique Medeiros da Costa e Silva, a todo o momento os constituintes afirmaram a sua inocência, motivo pelo qual inexistia impedimento para a defesa conjunta de ambos.

No entanto, no dia 12 de abril de 2021, a constituinte Monique nomeou um novo patrono.

Por tal razão, estes advogados, reafirmando a sua conduta ética, segundo a qual sempre pautaram a atuação, na forma do artigo 20 do Código de Ética da OAB, e após prévio entendimento com os dois, informam a renúncia ao mandato conferido pelos outorgantes, a fim de evitar eventuais conflitos de interesses. Caso henry

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Por MR News

Especializado em jornalismo colaborativo pela FTP em nível de pós-graduação. suporte@oimeliga.combr

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