Mato Grosso do Sul

Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI 2025-2035 – Prefeitura Municipal de Bonito

O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA-PMPI DE BONITO-MS, É APROVADO PELA CÂMARA DE VEREADOS ATRAVÉS DA LEI Nº 1760 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024, APARA O PERÍODO DE 2025 A 2035.

O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) é um documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância. O foco nos primeiros seis anos é coerente com o relevante significado desse período no conjunto da vida humana e é a forma de assegurar os direitos da criança com a necessária especificidade e com a prioridade que lhe atribui a Constituição Federal (art. 227).

Art. 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, àdignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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Lei 13.257, de 8 de março de 2016 – do Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas, estabelece princípios e diretrizes para a primeira infância “em atenção a especificidade e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano”.

Confira o plano na íntegra, no arquivo PDF a seguir:

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