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Mato Grosso do Sul

AUTORIZAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº. 35/2025 – Prefeitura Municipal de Bonito

Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, “c” e §3º, da Lei 14.133/21, conforme solicitação, justificativa e parecer jurídico constante no processo abaixo, tendo como objeto a contratação de Serviços de Consultoria Especializada para Criação da Marca de Lugar e Identidade turística “Place Branding”, para atender a demanda do município de Bonito/MS.

AUTORIZO a Inexigibilidade em cumprimento às determinações contidas no art. 72, VIII da Lei retro mencionada.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 35/2025

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Prefeitura decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro – Prefeitura Municipal de Bonito

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2025

FAVORECIDO: BLOOM CONSULTING CONSULTORIA DE PLACE BRANDING E PLACEMAKING LTDA

CNPJ: 13.097.574/0001-71

VALOR TOTAL: R$ 355.997,29 (trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos).

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PRAZO: 12 (doze) meses.

Bonito – MS, 24 de junho de 2025.

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal.

Por MR News

Especializado em jornalismo colaborativo pela FTP em nível de pós-graduação. suporte@oimeliga.combr

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