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Homem é preso com mais de 1 mil aves silvestres no RJ; 180 morreram

Por EBC,

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com a colaboração da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio, resgataram na madrugada desta quarta-feira (10) mais de 1 mil pássaros que eram transportados de Minas Gerais para o Rio de Janeiro para serem comercializados ilegalmente. Também foram encontradas 180 aves já mortas, sendo 176 coleiros, um trinca-ferro e três tico-ticos.

O resultado é considerado o maior resgate de aves silvestres no Rio de Janeiro nos últimos anos. Segundo a PRF, as aves seriam entregues no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, e vendidas em na feira livre do município, no final de semana. 

O flagrante ao criminoso que transportava os animais foi em Petrópolis, na Rodovia na BR-040, quando agentes abordaram um carro e solicitaram ao motorista que abrisse o porta-malas, ao perceberem um som estranho.

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Foram contabilizadas 12 caixas de madeira grandes e dez caixas de papelão menores, contendo aves silvestres de diversas espécies. O condutor, de 49 anos, relatou que vinha da cidade mineira de Barbacena.

No total, foram contabilizadas 1.080 aves silvestres. Desse total, 820 estavam em condições de serem soltas na natureza. A lista inclui:

  • um tiê-sangue;
  • sete trinca-ferros; 
  • 18 canários;
  • 40 tico-ticos; 
  • e 754 coleiros.  

Além das 180 aves mortas, os policiais descobriram 80 aves feridas, encontradas imprensadas e sem ventilação adequada dentro das caixas. 

A ação teve o apoio da Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Federal e da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil.

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Os pássaros foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio/APA Petrópolis) para tratamento e soltura.

Tráfico de animais é crime

O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no Inciso III do Artigo 29 da Lei 9.605/98, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de espécimes, ovos ou larvas, sem a devida autorização.

Além do crime de tráfico, o artigo descreve como ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.

A pena prevista para o crime é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa.

 

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