Mato Grosso do Sul

TERMO DE ANULAÇÃO – Concorrência Eletrônica nº 05/2024 – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no inciso III do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 a Concorrência Eletrônica nº 05/2024 decorrente da justificativa.

A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 17 de outubro de 2025.

teste rápido amplia cuidado a contactantes de pacientes com hanseníase – CGNotícias

Com benefícios à população, Governo de MS entrega obras de infraestrutura urbana em Guia Lopes

Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito/MS

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo
   
                ;