ANULO com fundamento no inciso III do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 a Concorrência Eletrônica nº 05/2024 decorrente da justificativa.
A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.
Bonito/MS, 17 de outubro de 2025.
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Josmail Rodrigues
Prefeito Municipal de Bonito/MS
