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Mato Grosso do Sul

TERMO DE ANULAÇÃO – Concorrência Eletrônica nº 05/2024 – Prefeitura Municipal de Bonito

ANULO com fundamento no inciso III do Art. 71 da Lei n° 14.133/2021 a Concorrência Eletrônica nº 05/2024 decorrente da justificativa.

A Administração deverá dar publicidade ao presente termo de anulação.

Bonito/MS, 17 de outubro de 2025.

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Josmail Rodrigues

Prefeito Municipal de Bonito/MS

Por MR News

Especializado em jornalismo colaborativo pela FTP em nível de pós-graduação. suporte@oimeliga.combr

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