SIGA-NOS 
Categorias
ENTRETENIMENTO NOTICIAS SERVIÇOS

Anvisa manda recolher decoração de alimentos com plástico e glitter

Por EBC,

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira (19) o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas como glitter e plástico.

Os produtos que devem ser recolhidos são:

  • Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores)
  • Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).

Esses produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estão sendo comercializados em plataformas de vendas online, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, e no Instagram.

Sesc estreia orquestra jovem no ano que em celebra seus 80 anos

Ministério aperfeiçoa monitoramento de saúde de crianças indígenas

>> Leia a Resolução no Diário Oficial da União.

A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.

A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.

A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar  inspeção no local, em dezembro do ano passado, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado. 

Após morte ser confirmada nas buscas por crianças no Maranhão, comunicado emociona equipe

Faturamento da indústria sobe, mas emprego cai pelo terceiro mês

 

 

Além da apreensão, também foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos.

 

 Leia a Resolução no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034)

Por MR News

Especializado em jornalismo colaborativo pela FTP em nível de pós-graduação. suporte@oimeliga.combr

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile