SIGA-NOS 
Categorias
ENTRETENIMENTO NOTICIAS SERVIÇOS

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Por EBC,

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

BRB apresenta ao BC plano para recompor capital após perdas com Master

Congresso tem 2 anos para autorizar indígenas explorar mineração legal

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

SUS teve recorde com 14,7 milhões de cirurgias eletivas em 2025

Após mobilização indígena, governo suspende dragagem do Rio Tapajós

Por MR News

Especializado em jornalismo colaborativo pela FTP em nível de pós-graduação. suporte@oimeliga.combr

Deixe um comentário Cancelar resposta

Sair da versão mobile