Por EBC,
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (13) para ampliar a regra que proíbe a entrega de crianças para pais estrangeiros nos casos de sequestro internacional de crianças.
O voto do ministro foi proferido durante a retomada do julgamento sobre a validade de regras sobre o sequestro internacional. As normas estão previstas na Convenção de Haia, ratificada pelo Brasil em 2000.
Pelo entendimento do ministro, a entrega de menores não pode ocorrer quando existirem “indícios comprováveis de violência doméstica”. A regra se estende também para casos em que crianças e adolescentes não são vítimas diretas de abusos.
Em Cuiabá, Mixto e Flamengo abrem Brasileirão Feminino nesta quinta
PF pede a Fachin suspeição de Toffoli no inquérito do Banco Master
Apesar do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (20).
No Brasil, as regras da convenção são alvo de questionamentos por permitirem a entrega de crianças e adolescentes a pais que vivem no exterior mesmo após denúncias de violência doméstica. A situação envolve principalmente mulheres que retornam ao Brasil com os filhos para fugir de episódios de violência e são acusadas pelo ex-companheiros de sequestro internacional de crianças.
As regras de Haia foram contestadas no STF pelo antigo partido DEM em uma ação protocolada em 2009. Para a legenda, o retorno imediato de crianças ao país de origem, principal regra da convenção, deve respeitar as garantias constitucionais brasileiras do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A legenda afirma que a Justiça brasileira determina o retorno imediato de crianças após ser acionada por país ou países signatários da norma internacional sem investigação prévia sobre a condição dos menores e as razões pelas quais elas foram trazidas ao Brasil pelas mães.
Prazo para inscrição no Mais Médicos Especialistas termina no dia 19
Exposição no CCBB do Rio traz olhar amazônico de fotógrafas do Pará
Em maio do ano passado, a Corte ouviu as sustentações orais das partes envolvidas.