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Governo autoriza nomeação de 460 aprovados em concurso do Ibama

Por EBC,

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou a nomeação de 460 aprovados de nível superior no concurso público de 2025 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Desse total, são 130 vagas para o cargo de analista administrativo. As demais, 330 vagas são do cargo de analista ambiental.

A Portaria MGI nº 7.522/2025, que autoriza as nomeações, foi publicada nesta segunda-feira (8, no Diário Oficial da União e é assinada pela ministra do MGI, Esther Dweck.

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Próximo passo

A próxima etapa antes da nomeação – a verificação de documentos e requisitos dos aprovados – é de responsabilidade do Ibama. O objetivo é garantir a nomeação somente daqueles que cumprirem todas as exigências.

As nomeações ainda dependem da existência de vagas na data da posse e da comprovação de adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define o orçamento atual; e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades fiscais.

A medida assegura que o reforço no quadro de pessoal seja compatível com a sustentabilidade, ou “saúde fiscal” do Estado – o que significa que o governo federal só pode nomear novos servidores se tiver orçamento para pagar os salários dos aprovados.

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Aprovados

O resultado final do concurso foi divulgado em 7 de agosto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca examinadora do certame, e pode ser conferido no Diário Oficial da União.

 A jornada de trabalho dos aprovados será de 40 horas semanais, com remuneração mensal de R$ 9.994,60 para todos os cargos, acrescida de gratificações de qualificação: para curso de especialização (R$ 464), mestrado (R$ 922) ou doutorado (R$ 1.387).

O candidato aprovado poderá ser lotado em qualquer unidade do Ibama, dentro da unidade da federação onde concorreu à vaga, a critério do instituto. 

De acordo com o edital que estabelece as regras do processo seletivo, o prazo de validade do concurso é de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, em agosto. E poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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